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Recolha de Valores para Retenções na Fonte

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Nos termos do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, os rendimentos obtidos pelas pessoas singulares podem ser agrupados nas seguintes categorias:

  • Categoria A – Rendimentos do Trabalho Dependente;
  • Categoria B – Rendimentos Empresariais e Profissionais;
  • Categoria E – Rendimentos de Capitais;
  • Categoria F – Rendimentos Prediais;
  • Categoria G – Incrementos Patrimoniais.

Estes rendimentos devem ser, na maior parte dos casos, discriminados de acordo com a sua sujeição a IRS (ainda que não sejam sujeitos a retenção na fonte), rendimentos isentos e rendimentos não sujeitos a IRS.


Discriminação de acordo com IRS

Para possibilitar esta discriminação, na janela de reflexão de retenções na fonte de Contabilidade o ERP considera os valores da seguinte forma:

  • Valor Sujeito: Valor sujeito a IRS e retenção na fonte bem como os rendimentos isentos, neste último caso não existirá qualquer taxa de retenção na fonte;
  • Valor Retido: Corresponderá ao produto do valor sujeito e da taxa de retenção na fonte aplicável;
  • Valor Dispensado: Corresponde ao valor sujeito a IRS, no entanto, dispensado de retenção na fonte. Se o tipo de rendimento tiver limite de isenção e o valor do movimento for inferior a esse limite, o valor deve ser colocado no valor dispensado de retenção.

Nos movimentos, aquando da introdução dos dados referentes à Retenção na Fonte, na janela de Reflexões podem existir os seguintes cenários de recolha dos valores para a Retenção na Fonte:

Fatura do fornecedor de 123 € com 23% IVA e 10% retenção

Valor Sujeito = 100 Valor Retido = 10 Valor Dispensado = 0

Fatura de fornecedor de 123 €, normalmente sujeita a retenção, mas devido a uma exceção prevista na lei (por exemplo: o tipo de rendimento ter limite de isenção) este está dispensado ou não sujeito a retenção na fonte

Valor Sujeito = 0 Valor Retido = 0 Valor Dispensado = 100

Fatura de fornecedor de 123 €, normalmente sujeito a retenção, mas devido a uma exceção prevista na lei não é retido qualquer valor (isento)

Valor Sujeito = 100 Valor Retido = 0 Valor Dispensado = 0

Fatura de fornecedor de 123 € correspondente a uma fatura com itens mistos, de forma a que apenas 4/5 da fatura está sujeita a uma retenção de 10%

Valor Sujeito = 80 Valor Retido = 8 Valor Dispensado = 0

Nos parâmetros do exercício da Contabilidade (Administrador), o campo com o prefixo de contas de retenção (a pagar/fornecedores) é preenchido com o valor “242” (Retenção de Impostos sobre Rendimentos).

Quando se efetua um lançamento na Contabilidade, se a conta tem o prefixo indicado no Administrador o sistema vai sugerir esse valor no campo Valor Retido. Caso contrário, o valor será utilizado no campo de Valor Sujeito.

O valor considerado para a Declaração de Retenções na Fonte e para os modelos fiscais será o preenchido nos campos Valor Sujeito e Valor Dispensado.