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Os documentos de venda e de compra são cruciais no fluxo comercial de uma organização. Neste sentido, o ERP disponibiliza um conjunto de funcionalidades que permite criar documentos de compra/venda, documentos com regimes especiais e ainda rascunhos. Para controlar a criação destes documentos, é possível pesquisá-los no sistema, bem como anulá-los.
Criar documentos
Para criar documentos de venda, siga os seguintes passos:
- Criar as séries necessárias; Nota: Com aprovação da Certificação de Software no mercado português, todos os documentos do tipo financeiro e stock/trans. passaram a ter de ser assinados, sendo necessário criar séries específicas;
- Configurar os tipos de documentos;
- Configurar as entidades Clientes e Outros Devedores;
- Aceder a Marketing & Vendas | Vendas | Documentos;
- Indicar o tipo de documento e respetiva série;
- Indicar a Entidade. Na listagem de entidades, é possível verificar o nome comercial e o nome fiscal da entidade. Contudo, o nome que será indicado no documento de venda será o nome fiscal; Nota: Nos casos em que a entidade de faturação é diferente da entidade principal, pode ser alterada a entidade no separador Fatura. De realçar que nos documentos de venda emitidos nos termos do artigo 40º do CIVA e entregues a clientes que não facultem o seu NIF (consumidores finais / cliente indiferenciado), é inutilizada a linha correspondente através de um tracejado;
- O campo V/Refer. indica a referência do documento do Cliente. Caso seja preenchido, no editor de Contas Correntes a informação deste campo estará disponível na coluna "Num. Doc.";
- Indicar os artigos a incluir no documento;
- Por fim, clicar em Gravar.
Se possuir ligação com a Contabilidade e/ou Tesouraria, é apresentada uma janela onde poderá indicar, no caso da Contabilidade, a(s) conta(s) onde serão lançados os movimentos e no caso da Tesouraria o(s) tipo(s) de documentos gerados.
A aplicação disponibiliza neste editor de vendas o país da entidade selecionada. Ao selecionar a entidade, o sistema carrega a seguinte informação para o editor (definida na ficha da entidade dos clientes, por exemplo):
- Nome Comercial;
- Morada;
- Distrito;
- Código Postal;
- País.
Por omissão, esta informação é colocada na entidade de faturação. Ao selecionar uma outra entidade de faturação, o sistema carrega o mesmo tipo de informação referente a essa entidade.
O valor destes campos quer na entidade comercial como na entidade de faturação poderá ser alterado.
Se a série de um documento de venda tem associado um Lançamento com a opção Tratamento Fiscal inativa, o cálculo do IVA não é efetuado.
No separador Observações, o campo Lanç. Contab. mostra os dados referência da integração na Contabilidade, permitindo consultar o respetivo documento lançado. Através da opção de drill down, é possível consultar o documento criado na Contabilidade.É possível aplicar descontos financeiros negativos de forma a gerar encargos financeiros no documento de venda.
Criar documentos com regimes especiais
Para o regime de bens em segunda mão, o cálculo de IVA e os respetivos valores das declarações são os correspondentes à taxa de IVA aplicada à diferença entre o valor de compra e o valor de venda de cada produto.
Os documentos emitidos com artigos sujeitos a este regime têm de conter as seguintes menções:
- IVA - Bens em segunda mão;
- IVA - Objetos de arte, de coleção ou antiguidades;
- Regime da margem de lucro - Agências de viagens.
Antes de criar este tipo de documentos, é necessário garantir que o regime da taxa de IVA dos artigos a incluir nos documentos sejam do tipo Regime de Margem de Lucro. Para tal, siga as seguintes etapas:
Etapa 1: Configurar taxa
- Aceder a [Marketing & Vendas / Compras] | Obrigações Declarativas | Recursos | Tabelas | Taxas de IVA;
- Criar ou editar uma taxa de IVA;
- No quadro regime, escolher um dos regimes de margem de lucro: - M12 - Regime da margem de lucro - Agências de viagens; - M13 - Regime da margem de lucro - Bens em segunda mão; - M14 - Regime da margem de lucro - Objetos de arte; - M15 - Regime da margem de lucro - Objetos de coleção e antiguidades;
- No campo Regime, escolher um dos regimes: Regime de Margem (PCM) ou Regime de Margem (Custo Padrão);
- Clicar em Gravar.
Etapa 2: Configurar artigo
- Aceder a [Marketing & Vendas / Compras] | Inventário | Artigos;
- Criar ou editar um artigo;
- No campo Taxa de IVA, escolher a taxa de IVA criada ou uma taxa pré-definida com regime de margem, por exemplo "BS";
- Clicar em Gravar.
Etapa 3: Criar documento de venda/compra
- Aceder a [Marketing & Vendas / Compras] | [Vendas / Compras] | Documento;
- Indicar o tipo de documento e a respetiva série;
- Indicar a entidade;
- Colocar os artigos criados no documento; Nota: É possível alterar a taxa de IVA na linha do documento;
- Clicar em Gravar.
Criar documentos em rascunho
Os rascunhos permitem guardar a informação introduzida na criação de um documento de venda, sem avançar para o registo do documento de forma efetiva.
Assim, ao gravar um documento em modo rascunho, toda a informação inserida será guardada sem executar qualquer transação (por exemplo, reserva de quantidades, movimento de stocks, registo nas Contas Correntes ou Contabilidade, entre outras). Os documentos gravados em modo rascunho podem ser recuperados a qualquer momento.
Através desta funcionalidade, poderá alterar o documento e gravá-lo novamente em modo rascunho. Caso pretenda poderá gravar o documento de forma efetiva, isto é, gerar um documento de venda.
Para realizar estas operações, siga os seguintes passos:
Criar documento em modo rascunho
- Aceder a Marketing & Vendas | Vendas | Documentos;
- Criar ou editar um documento de venda;
- Na barra de ferramentas, em Rascunhos, selecionar a opção Gravar Rascunho.
Editar rascunho
- Aceder a Marketing & Vendas | Vendas | Documentos;
- Na barra de ferramentas, em Rascunhos, selecionar a opção Editar Rascunho;
- Selecionar o documento pretendido;
- Clicar em Confirmar.
Por omissão, esta opção permite recuperar os documentos guardados em modo rascunho. Mediante a ativação da opção de perfil Documentos de rascunho (todos os Utilizadores), poderá recuperar/editar os documentos em modo rascunho que foram criados por todos os utilizadores.
Se selecionar a opção Imprimir, o sistema irá gravar o documento de forma definitiva, ou seja, não é possível imprimir um documento que esteja gravado em modo Rascunho. Qualquer documento de venda registado como documento efetivo não pode ser guardado em modo rascunho.
Remover rascunho
- Aceder a Marketing & Vendas | Vendas | Documentos;
- Na barra de ferramentas, em Rascunhos, selecionar a opção Remover Rascunho;
- Selecionar o documento pretendido;
- Clicar em Gravar.
No caso dos documentos de venda configurados para a Certificação de Software (geram assinatura na sua criação), a opção para guardar os documentos em modo Rascunho permite que os mesmos possam ser alterados até à criação do documento efetivo. Esta opção é específica para o mercado de Portugal.
Pesquisar documentos
O ERP permite pesquisar documentos de vendas, compras e internos já emitidos. Essas pesquisas podem ser efetuadas utilizando diversos critérios, sendo apenas considerados os documentos que verifiquem todos os critérios de seleção.
Para pesquisar um documento, siga os seguintes passos:
- Aceder a [Marketing & Vendas / Compras] | [Vendas / Compras / Geral/] | [Documentos / Documentos Internos];
- Selecionar a opção Procurar;
- Indicar os tipos de documentos a pesquisar;
- Selecionar quais os documentos a pesquisar;
- Definir os critérios necessários para filtrar os resultados;
- Por fim, clicar em Procurar.
Anular documentos
No ERP, não é possível anular documentos de venda e compra sem que estes deixem de constar no sistema. No entanto, existem três possibilidades para anular documentos de venda e compra sem os remover do sistema, anulando a movimentação gerada pelos mesmos.
Utilizar a opção de Estorno/Crédito de um ou mais Documentos
Esta operação consiste na geração de um documento com a natureza contrária, permitindo corrigir os valores e movimentos envolvidos (por terem sinal contrário).
Alterar a opção Anulado
Esta operação é aplicável apenas para documentos não financeiros nas vendas e a qualquer tipo de documento nas compras, permitindo que o documento deixe de ser considerado nas várias explorações e operações do módulo de vendas e compras.
Para alterar o estado para alterado, siga os seguintes passos:
- Editar o documento pretendido;
- No separador Estado, marcar a opção Anulado;
- Clicar em Gravar.
Anular documentos
Esta operação permite anular o documento e todas as integrações geradas pelo mesmo (bancos, stocks, contabilidade e contas correntes). O documento ficará marcado como anulado e deixará assim de ser considerado nas várias explorações e operações do módulo de vendas e compras. A impressão destes documentos irá colocar Anulado nos respetivos relatórios de impressão.
Para anular um documento de venda e compra, deverá garantir que:
- Não foi liquidado de forma manual nas Contas Correntes;
- Não se encontra num período encerrado do módulo de Logística e Tesouraria (L&T);
- Não se trata de um documento de estorno nem foi estornado para um outro documento;
- Não foi transformado para um outro documento;
- Não está configurado como documento base de uma avença (apenas para vendas);
- Não foi exportado para o módulo de Equipamento e Ativos (EAP);
- Não foi enviado corretamente através de uma transação eletrónica;
- Se gerou um movimento bancário, este não foi reconciliado;
- Se foi integrado na contabilidade, apenas poderá ser anulado se o documento contabilístico o permitir;
- Não foi exportado para SAF-T (no mercado português).
Para anular o documento de venda, deverá editar o documento a ser anulado e, posteriormente, anular o documento através da opção Anular disponível no editor de vendas.
Em qualquer das situações apresentadas, os documentos nunca são removidos da base de dados.
Erros na anulação de documentos
Para anular corretamente documentos de venda ou de compra, é necessário garantir um conjunto devalidações. De seguida, são apresentados vários erros comuns em que o ERP não permite anular documentos e o procedimento a adotar:
Cenário 1: "Existe uma liquidação do documento em questão"
Cenário 2: "Existe um estorno de uma liquidação do documento em questão"
Cenário 3: "Existe uma liquidação de uma retenção do documento em questão"
Cenário 4: "O documento é um documento de estorno"
Cenário 5: "O documento foi estornado"
Cenário 6: "O documento foi transformado para o seguinte documento"
Cenário 7: "O documento encontra-se configurado como base de uma avença" (apenas para vendas)
Cenário 8: "O documento foi exportado para o módulo de equipamentos e ativos (EAP)"
Cenário 9: "O documento foi integrado numa transação eletrónica"
Cenário 10: "O movimento bancário do documento foi reconciliado"
Cenário 11: "O documento foi processado numa declaração de Imposto Especial de Consumo (IEC)"
Cenário 12: "O documento foi exportado para SAF-T (PT)"
Não poderá anulá-lo uma vez que já foi incluído numa exportação do ficheiro SAF-T.
Cenário 13: "O documento pertence a um diário de caixa já fechado"
Não é possível anular o documento uma vez que foi exportado para a contabilidade num diário que se encontra fechado. Deverá primeiramente anular o fecho do diário e, de seguida, anular o documento em questão.
Cenário 14: "Este documento já foi devolvido"
Não poderá anular o documento uma vez que já foi devolvido a partir de outro documento.
Cenário 15: "O documento para acompanhamento dos bens em circulação já foi comunicado à AT"
Não poderá anular o documento dado que este já foi incluído numa exportação do ficheiro SAF-T ou comunicado à AT via Webservice.
Cenário 16: "Existem fechos de mês de stock com data posterior à data de movimentação do documento"
O documento movimentou stock num período que se encontra fechado. Para anulá-lo, deverá estornar o fecho de stock.
Cenário 17: "Existe um encargo lançado pelo documento"
Este documento possui encargos lançados por outros documentos. Deverá primeiramente remover esses encargos nos respetivos documentos.