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Em Portugal, existe um conjunto de mapas fiscais disponíveis para o processamento, nomeadamente, o Modelo 32 e o Modelo 31.
No ERP, é possível processar estes mapas.
Mapas Disponíveis
No mercado português estão disponíveis para processamento os seguintes mapas:
- Mapa de Mais Valias e Menos Valias (Modelo 31);
- Mapa de Depreciações e Amortizações (Modelo 32);
- Mapas de Reintegrações (Modelos 33);
- Mapa de Locações Financeiras (Modelo 40).
De referir que no Modelo 32 estão disponíveis quatro opções adicionais:
- Incluir elementos que foram objeto de reavaliação ao abrigo de diploma fiscal: só com esta opção ativa é que os ativos sujeitos a reavaliações legais são incluídos para apresentação no modelo referido. Os bens que sofreram reavaliações livres mantêm-se incluídos no processamento, independentemente desta opção estar ou não ativa;
- Incluir elementos que se encontrem totalmente depreciados em exercícios anteriores: nas recomendações das instruções do modelo 32, na alínea a), é indicado que os elementos totalmente reintegrados (em exercícios anteriores) podem ser excluídos do mapa. Para isso,deverá utilizar esta opção;
- Na impressão agrupar por conta do ativo: com esta opção ativa, é adicionado mais um agrupamento por conta de investimento;
- Mapa Resumo: imprime um mapa resumo das amortizações processadas previamente no Mapa 32. Esta opção é autónoma, ou seja, não é preciso selecionar o Mapa 32 para utilizar a referida impressão.
Após o processamento dos modelos 31 e 32, poderá ainda gerar o dossier fiscal relativo a estes modelos para posterior submissão às autoridades competentes.
Para processar os mapas fiscais, siga os seguintes passos:
- Aceder a Finanças | Obrigações Declarativas | Ativos | Mapas Fiscais;
- Selecionar o Plano de Depreciação (por omissão, é sugerido o Plano Contabilístico, caso exista);
- Identificar o Exercício Económico (por omissão, é sugerido o Exercício de Trabalho);
- Selecionar os modelos a processar, ativando as respetivas opções;
- Clicar em Processar.
Os filtros indicados no separador Restrições apenas se aplicam ao processamento e à anulação de registos.
Modelo 32
Este mapa destina-se à determinação dos limites legais e controlo das depreciações de ativos fixos tangíveis e de propriedades de investimento, desde que mensuradas ao modelo do custo e das amortizações de ativos intangíveis.
O preenchimento deste mapa deve observar o disposto nos artigos 29.º a 34.º do CIRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88 e alterado pela Portaria nº 94/2013, e o regime das depreciações e amortizações, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 25/2009, adiante designado por DR 25/2009.
O mapa pode ser preenchido por grupos homogéneos (considera-se como tal o conjunto de bens da mesma espécie e cuja depreciação/amortização, praticada por idêntico regime se deva iniciar no mesmo período) ou elemento a elemento.
No entanto, devem utilizar-se mapas separados para cada um dos seguintes grupos de ativos não correntes (assinalando com «X» o respetivo grupo):
- Ativos fixos tangíveis;
- Ativos intangíveis;
- Propriedades de investimento — se mensuradas ao custo;
- Ativos biológicos não consumíveis
Devem igualmente ser utilizados mapas separados consoante o método de cálculo adotado para determinação das depreciações e amortizações: quotas constantes, quotasdecrescentes ou outro.
O mapa deverá agrupar os resultados processados da seguinte forma:
Ativos
- Reduzido valor
- Outros
- Adquiridos em estado de uso
Bens abatidos no exercício
- Reduzido valor
- Outros
- Adquiridos em estado de uso
Ativos com Limite Fiscal e Valor Residual
No Mapa 32 está disponível um regime de exceção para os ativos que tenham limites fiscais de custo de aquisição e, em simultâneo, valor residual (por exemplo o caso das viaturas).
Nestes casos, os cálculos relativos aos limites fiscais e controlo das depreciações estão ajustados para suportar este cenário.
No entanto, dada a complexidade dos mesmos, apenas este cenário está previsto nesta alteração. Ou seja, se estes ativos sofrerem outras variações com impacto fiscal (por exemplo depreciações fora dos limites fiscais, depreciações extraordinárias, imparidades), estas não estão suportadas.
Modelo 31
Este mapa destina-se à determinação das mais valias e menos valias fiscais, nos termos definidos no artigo 46.º do CIRC, geradas pela transmissão onerosa de ativos intangíveis, ativos fixos tangíveis, propriedades de investimento e ativos biológicos não consumíveis.
Ainda que reclassificados como ativos não correntes detidos para venda e partes de capital, qualquer que seja o título por que se opere e, assim, os decorrentes de sinistros ou os resultantes da afetação permanente daqueles elementos a fins alheios à atividade exercida.
São igualmente apuradas as correspondentes mais-valias e menos-valias contabilísticas, as quais deverão ser expurgadas do resultado líquido do período, para determinação do lucro tributável, de modo que este seja influenciado, exclusivamente, pelas mais-valias ou menos-valias fiscais.
Devem utilizar-se mapas separados para cada um dos grupos de ativos (assinalando com «X» o respetivo grupo):
- Ativos fixos tangíveis;
- Ativos intangíveis;
- Propriedades de investimento;
- Ativos biológicos não consumíveis;
- Partes de capital.
Este mapa é agrupado pela conta integradora de três dígitos associada à conta de investimento de cada ficha, pelo que é necessário que a mesma exista no plano de contas para o exercício em análise.