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Como efetuar um acerto dos dias de férias processados mas não gozados?

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O acerto dos dias de férias processados mas não gozados permite anular os dias de férias marcados, mas que por algum motivo não foram gozados pelos funcionários.

Esta opção apenas está disponível quando o Sistema de Processamento por Período de Referência está ativo e quando são realizados no próprio ano.

Será necessário ainda garantir que não existem processamentos (de qualquer tipo) no último mês (dezembro) do exercício.


Implicações

Ao realizar a operação de acerto de dias de férias processados mas não gozados, deverá ter em consideração as seguintes implicações:

Alterações na janela de marcação de férias

Nesta janela, os dias que foram acertados ficam assinalados com um X para indicar que foram alvo de acerto, bem como ficam assinalados com a cor relativa ao tipo de férias que estava marcado (dia, meio dia, dia antecipado, meio dia antecipado).

Além disto, na lista disponível à direita do calendário da janela de Marcação de férias, são indicados os dias que tiveram acerto, com as seguintes características:

  • Estão assinalados a vermelho;
  • Apresentam a respetiva duração com sinal negativo;
  • Indicam se já foram ou não processados.

Quando é efetuado o processamento do período em que foi realizado o acerto, os dias acertados ficam marcados nesta lista como processados.

Alterações decorrentes do processamento do acerto

Quando o acerto é processado, são efetuadas as seguintes alterações:

1. Reposição de dias de férias anteriormente marcadas como gozadas

Na grelha relativa aos Subsídios e Férias, no separador Férias os dias acertados são retirados da coluna “Gozados” e voltam para a coluna “Por marcar”.

Para o correto funcionamento dos dias transitados, é necessário que sejam respeitadas as seguintes configurações:

  • Garantir que a opção Acerto automático de subsídio de férias não está ativa no instrumento de trabalho utilizado pelo funcionário no separador Subsídios/Faltas em Tabelas | Recursos Humanos | Dados de Processamento | Instrumentos Reg. De trabalho;
  • Garantir que, no separador Subsídios e Férias da ficha do funcionário, as linhas relativas à forma de pagamento da coluna tipo estão preenchidas com "Proporcional" e "Proporcional Mês Anterior".

2. Remoção das faltas associadas ao registo e processamento dos dias de férias agora acertados.

3. Inclusão no processamento do subsídio de alimentação referente aos dias de férias agora acertados, com reflexão nas Declarações Oficiais como a DMR, DRi e Declaração para Seguradora.

4. Desconsideração dos dias de subsídio de férias processados em ligação às férias agora acertadas no total do subsídio de férias a receber nesse ano civil. Ou seja, o acerto dos dias de férias não implica a devolução do subsídio de férias já processado e eventualmente já pago, mas é garantido que no global do ano não é pago subsídio em excesso por voltar a considerar os dias de férias devolvidos, sendo processados apenas os dias de subsídio que estejam ainda em falta.


Efetuar acerto

Quando as férias estão marcadas num determinado período (ano/mês) e é efetuado o processamento desse mesmo período, os dias de férias ficam processados e marcados como gozados.

Consequentemente, é descontado o subsídio de alimentação, assim como é processado o subsídio de férias referente a esses dias quando a forma de pagamento associado é Proporcional Dias Férias ou Proporcional Dias Férias Pagamento Mês Anterior.

No entanto, por diversos motivos, esses dias de férias podem não ter sido gozados pelo funcionário e essa informação não ter chegado a tempo ao departamento responsável pelo processamento salarial.

Desta forma, é necessário efetuar um Acerto aos dias de férias processados, mas não gozados.

Quando no(s) dia(s) selecionado(s) existirem diferentes dias de férias marcados (dias, meios dias ou dias antecipados), são disponibilizadas as diferentes opções de acerto correspondentes:

  • Acerto Dias de Férias;
  • Acerto Meios Dias de Férias;
  • Acerto Dias Antecipados.

Para efetuar um acerto dos dias de férias processados, mas não gozados, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Recursos Humanos | Salários e Honorários | Assiduidade | Marcação de Férias;
  2. Na janela de Marcação de Férias, selecionar o(s) dia(s) que se pretendem acertar e, clicando com o botão direito do rato, selecionar a opção pretendida:
    • Acerto Dias de Férias;
    • Acerto Meios dias de Férias;
    • Acerto Dias Antecipados;
  3. Clicar em Gravar.
Ao desmarcar os dias de férias, o sistema valida se estes já foram processados. Em caso afirmativo, é apresentada uma mensagem a questionar se pretende remover os dias de férias já processados. Caso responda positivamente, é lançado o acerto do(s) dia(s) selecionado(s), ficando pendente(s) de processamento.