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Evolution
Na área de Recursos Humanos, no momento do licenciamento do produto, é definido um limite para o número máximo de funcionários/independentes da organização a considerar nos diferentes processos do módulo.
Contabilização de funcionários/independentes
Para a contabilização máxima, deve ser efetuada uma validação conjunta que atenda ao número de funcionários e independentes ativos na organização.
No caso dos funcionários, são contabilizados aqueles que estiverem no estado ativo, de acordo com a indicação na respetiva Ficha do Funcionário. Em relação aos independentes, serão apenas contabilizados aqueles que estejam ativos, excluindo-se aqueles que tenham uma data de demissão acionada e preenchida.
Validação do limite máximo de funcionários e independentes
A validação do limite máximo de funcionários e independentes será efetuada em momentos distintos:
Criação da Ficha do Funcionário/Criação do Independente
Caso o número de funcionários e independentes ativos for igual ou inferior ao limite definido no licenciamento, a Ficha do Funcionário/Independente é criada e gravada. Caso o limite definido na licença seja excedido, a Ficha do Funcionário/Independente é gravada. No entanto, é emitido um alerta com a indicação de que o limite foi ultrapassado, não sendo possível efetuar o processamento e as outras operações contempladas no módulo.
Processamento em Lote e Processamento Individual
(contendo diferentes tipos de processamento, ex. vencimento, subsídio de férias, subsídio de Natal)
Num dado período, só são efetuados os processamentos relativos a funcionários compreendidos no número limite de funcionários/independentes indicados na licença. Será apresentada uma mensagem com a informação dos funcionários/independentes que não serão considerados no processamento e do motivo.
No apuramento do limite são contabilizados os funcionários e independentes ativos e não os diferentes tipos de processamento.
Exemplo:
Um funcionário está configurado para, em determinado período, lhe ser processado Vencimento + Sub. Féris + Sub. de Natal. Neste caso, só é contabilizado o funcionário e não os três processamentos.
Se existir processamento de independentes (honorários/atividades), estes também são considerados na contabilização desse limite.
No processamento individual é também efetuada esta validação, seguindo os mesmos critérios do processamento em lote. Quando o limite for ultrapassado, é indicado o motivo do “não processamento”, não sendo possível gravar. Este limite é aplicável a qualquer tipo de processamento.
Processamento de honorários/atividades de independentes
Só é possível efetuar o processamento de Honorários e/ou Atividades até ao limite da licença, contabilizando-se em conjunto com os funcionários.
Exemplo:
Um Independente tem vários processamentos de Honorários/Atividades num determinado período. Neste caso, só é contabilizado como um.
Processamento Segurança Social
A validação acima descrita também é efetuada aquando do processamento da Segurança Social.
Licenciamento do módulo Formação
No módulo de Formação é também validado o número máximo de funcionários associados aos cursos. Ao adicionar um funcionário a um curso, é validado se o total de funcionários diferentes associados a cursos para o ano atual é superior ao limite definido no licenciamento. Se for, o sistema não permite associar mais funcionários. A validação abrange todos os planos de formação por ano.
Ao abrir o ERP, se o módulo de Recursos Humanos estiver instalado, é verificado se o limite de processamentos permitidos já foi ou não excedido. É também validado se já foram executados processamentos compreendidos em 3 meses de calendário consecutivos. Caso este limite tenha sido ultrapassado, este módulo não é inicializado, sendo apresentado o seguinte alerta: "Não foi possível inicializar o módulo de Recursos Humanos. O limite máximo de processamentos (compreendidos em 3 meses) da versão de Demonstração foi atingido."Esta validação é efetuada independentemente do período de processamento definido (mensal, quinzenal, semanal).