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Como gerar ou anular alterações mensais decorrentes de formações?

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Para gerir as alterações mensais decorrentes da presença de funcionários em determinadas formações, é possível criar, consultar e anular alterações mensais.


Consultar ou anular alterações mensais

A opção de consulta ou anulação das alterações mensais tem como objetivo gerir as faltas e alterações de remuneração criadas quando um funcionário frequenta os cursos do plano de formação.

Para anular as alterações mensais, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Recursos Humanos | Capital Humano | Formação | Integração comSalários | Consulta e Anulação;
  2. Selecionar o Plano do Curso e confirmar que a grelha abaixo carrega os cursos respetivos;
  3. Escolher os Cursos para os quais pretende consultar ou anular alterações mensais;
  4. Definir a Data a partir da qual se pretende consultar dados;
  5. Clicar em Atualizar;
  6. As alterações mensais são carregadas nos separadores Faltas e Remunerações;
  7. Se as alterações mensais não estiverem selecionadas como processadas, para as anular basta clicar em Anular.

Gerar alterações mensais

O módulo de RH disponibiliza um assistente que interliga a formação ao processamento de salários e, desta forma, gerar as alterações mensais que decorrem da frequência de ações de formação.

Para gerar alterações mensais, siga as seguintes etapas:

Etapa 1: Indicar os planos e cursos

  1. Aceder a Recursos Humanos | Capital Humano | Formação | Integração com Salários | Processamento;
  2. Selecionar o Plano;
  3. Indicar uma data de encerramento para efetuar as ações;
  4. Indicar o período de lançamento (mês e ano);
  5. Selecionar os cursos na coluna "Sel.".

Etapa 2: Selecionar as faltas e remunerações

  1. Selecionar as faltas a lançar indicando a duração, por dia. Estas podem ser excluídas dos dados estatístico e/ou do processamento;
  2. Selecionar as remunerações a lançar.

Etapa 3: Gerar alterações mensais

São sugeridas as alterações mensais a gerar, mas poderá alterar ou especificar as que pretende realmente atualizar.

Para serem considerados nas alterações mensais, os cursos não podem estar concluídos ou encerrados, têm que ter um horário atribuído e o registo de presenças efetuados.