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Utilitário de Progressão na Carreira

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Para auxiliar as organizações a operacionalizar a progressão na carreira dos funcionários, estão disponíveis dois utilitários de ajuda.


Utilitário para Funcionários Públicos

O utilitário de Progressão na Carreia, disponível em Recursos Humanos l Salários e Honorários l Utilitários, está orientado para auxiliar as organizações a operacionalizar o processo.

Para tal, é necessário garantir que os dados necessários dos funcionários estão preenchidos e que estão asseguradas as respetivas configurações. Só assim o utilitário é capaz de detetar quais os funcionários que estarão em condições de progredir.

Para que o utilitário de Progressão na Carreira possa auxiliar neste processo, é necessário que seja garantido previamente o seguinte:

Escalas

As Escalas utilizadas para a avaliação dos funcionários devem estar criadas e corretamente configuradas (de acordo com a realidade da organização e dos seus funcionários). Devem existir tantas escalas quantas forem necessárias dentro da organização e em cada uma delas deve ser indicado se se trata de uma escala numérica ou descritiva fazendo as necessárias correspondências.

Exemplo: Se tratar de uma escala descritiva, esta poderia ser do tipo:

  • 1 – Muito Bom (6 pontos);
  • 2 – Bom (4 pontos);
  • 3 – Suficiente (2 pontos);
  • 4 – Insuficiente (2 pontos).

Ficha do Funcionário

Na Ficha do funcionário, no separador Curriculum está disponível a opção Avaliações. É possível associar a escala utilizada na avaliação de cada funcionário e registar aí o resultado das avaliações efetuadas.

Carreira

Na Carreira, se a opção Tem origem na Lei 12-A/2018 estiver ativa serão utilizados os níveis remuneratórios.

Se não estiver ativa, serão utilizados os escalões e respetivos índices (sendo essa a configuração sugerida por predefinição). Independentemente da situação, é sempre necessário garantir que os níveis remuneratórios ou os escalões e índices associados à Carreira estão prévia e corretamente preenchidos.

Categorias Profissionais

Cada um dos funcionários deve ter associada na sua ficha a Categoria Profissional com as regras que lhe sejam aplicáveis.

As Categorias Profissionais devem estar preenchidas com a informação que for aplicável aos funcionários. Está disponível uma opção relativa ao Sistema de Avaliação que permitirá indicar se a progressão na carreira no que respeita àquela categoria profissional se faz por Pontos ou por Tempo de serviço.

Por predefinição, ao criar uma categoria profissional a opção preenchida é Pontos. Na migração, se a opção Lei n.º 12-A/2008 estiver ativa, preenche o Sistema de Avaliação com a opção Pontos. Porém, se esta opção não estiver ativa, o sistema de avaliação é preenchido com a opção Tempo de serviço.

No separador Progressão, deverá efetuar o seguinte procedimento de acordo com o sistema de avaliação aplicável:

  • Pontos: preencher a opção Número de pontos que implica progressão com o valor mínimo necessário para a progressão. Por predefinição, estará preenchido com 10 pontos, significando que o funcionário só progredirá se tiver disponível essa quantidade de pontos (ou superior) decorrentes das avaliações que foram feitas e dos que por lei lhe forem devidos pelos anos em que não teve avaliação e em que a progressão na carreira esteve congelada;
  • Tempo de serviço: preencher a opção Número total de meses que implica revisão do escalão com o valor que seja necessário para a progressão, devendo, ainda, ser preenchida a informação quanto às faltas que impliquem perda de antiguidade e que não devam ser contabilizadas na contagem do tempo de serviço.

Progressão na Carreira

O utilitário de Progressão na Carreia, disponível em Recursos Humanos l Salários e Honorários l Utilitários, está orientado para auxiliar as organizações a operacionalizar o processo. Antes de aceder ao utilitário, deverá garantir o prévio preenchimento da informação necessária ao seu funcionamento.

Nesse sentido, no separador Parâmetros deverá ter em consideração os seguintes aspetos:

  • Tratando-se de funcionários em que o sistema de avaliação seja por tempo de serviço, deverá indicar os períodos de exclusão que irão afetar a contagem do tempo de serviço do funcionário, sendo esses períodos desconsiderados dessa contagem. Por predefinição, estão criados os seguintes períodos de exclusão: - 30.08.2005 a 31.12.2007; - 01.01.2011 a 31.12.2017;
  • É importante indicar se pretende atualizar o vencimento em simultâneo com a atualização de nível remuneratório/escalão e índice associados à progressão;
  • Ao ativar a opção Número de pontos a sobrepor aos definidos na carreira com x, o sistema irá ignorar o limite de pontos definidos na Carreira e passará a considerar o limite de pontos especificados nesta opção;
  • Se especificar n.º de anos e selecionar a opção Considerar os funcionários com mais de x anos de antiguidade na função pública, o sistema irá aplicar esta restrição aos funcionários, considerando apenas aqueles com anos de antiguidade superior ao especificado;
  • Ativando a opção Tenham exercido funções nos períodos de congelamento das carreiras, apenas serão considerados os funcionários com a opção Exerceu funções nos períodos de congelamento das carreiras ativa na ficha.

Regime Especial de Aceleração do Desenv. das Carreiras

2024

De acordo com o Decreto-Lei n.º 75/2023, de 29 de agosto, o Regime Especial de Aceleração do Desenvolvimento das Carreiras para 2024 pretende compensar os trabalhadores abrangidos pelos períodos de congelamento dos impactos causados no normal desenvolvimento das suas carreiras.

Conforme indicado nas FAQs desse regime no site da DGAEP, são abrangidos os trabalhadores integrados em carreira, que sejam detentores de vínculo de emprego público e que reúnam os seguintes requisitos cumulativos:

  • Detenham 18 ou mais anos de exercício de funções integrados em carreira ou carreiras;
  • Tenham exercido funções nos períodos compreendidos entre 30/08/2005 e 31/12/2007 e 01/01/2011 e 3/12/2017;
  • Estejam sujeitos a alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório resultantes de pontos acumulados nas suas avaliações do desempenho (igual ou superior a 6 pontos);

Não obstante, esta medida abrange outros trabalhadores (ver FAQ n.º3).

Aplicar Regime

Para aplicar este regime, siga os seguintes passos:
  1. Na Ficha do Funcionário, no separador Data garantir que o funcionário está com a opção Exerceu funções nos períodos de congelamento das carreiras ativa;
  2. Garantir a atualização dos pontos da avaliação de desempenho em Curriculum | Avaliação;
  3. Aceder ao assistente de Progressão na Carreira (ver como);
  4. Nos parâmetros, ativar em simultâneo as seguintes opções: - Número de pontos a sobrepor aos definidos na carreira com 6; - Considerar os funcionários com mais de 18 anos de antiguidade na função pública; - Tenham exercido funções nos períodos de congelamento das carreiras;
  5. Clicar em Atualizar.

O sistema irá apresentar todos os funcionários que cumpram os requisitos à aplicação deste regime de progressão.