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O cálculo de retroativos deve ser efetuado em relação aos períodos em que é usado o mesmo sistema de processamento. Ou seja, é necessário que o cálculo de retroativos seja efetuado aquando dos períodos em que estavam ativos ou o PPA ou o PPR.
Assim, não é possível o cálculo de retroativos relativamente a períodos em que uns processamentos tiveram por base o PPA e outros o PPR.
Exemplo
Se foi efetuada a passagem de PPA para PPR em janeiro e, em março pretender calcular retroativos desde novembro até março, tal não será possível, pois existem regras de cálculo/processamento diferentes nos períodos em que tínhamos PPA daquelas que temos em PPR, o que poderia originar valores não esperados.
Nestas situações, deve ser efetuado o processamento de retroativos de forma separada:
- Processar os retroativos relativamente ao período de PPA;
- Processar os retroativos relativamente ao período de PPR.
Desta forma, deverá processar os retroativos entre novembro e dezembro e só depois processar os retroativos entre janeiro a março. Assim, garante que é seguido o procedimento correto e evita a inconsistência de valores no processamento de retroativos, em relação aos períodos com PPA e PPR, em simultâneo, bem como no processamento de retroativos de períodos em PPA.
Depois de efetuar a passagem para PPR, é gerada uma mensagem de alerta para informar que não são calculados retroativos, devido à existência em simultâneo de sistemas de processamento diferentes.
Casos específicos
Nos casos em que para o cálculo de retroativos é selecionado um período que compreende processamentos efetuados em PPA e outros em PPR, é apresentada a seguinte mensagem: “O 1.º processamento realizado a passagem PPA/PPR foi no período: …”, sendo aí indicado o período em que tal se verificou. Nesses casos, se ativar a opção Calcular Retroativos, é gerada uma mensagem de alerta com a indicação de que se tratam de “Períodos inválidos para cálculo”.
É ainda realizada a especificação, indicando que existem períodos selecionados que foram processados com sistemas de processamento diferentes (PPA/PPR) e que deverão ser processados de forma independente os retroativos relativos aos períodos com PPA e aos períodos com PPR.
Para auxiliar na individualização dos períodos em que era utilizado PPA e PPR, é dada a indicação do 1.º período em que foi usado o PPR.
Este comportamento existe quer no Cálculo de Retroativos – Funcionários, quer no Cálculo de Retroativos – Lote.