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As alterações de domicílio fiscal de um funcionário e as alterações da taxa fixa de IRS ficam registadas no cadastro do funcionário. Desta forma, no sistema de processamento PPR, é possível ter em consideração o domicílio fiscal e/ou a taxa fixa, indicados na ficha do funcionário relativamente aos valores existentes em cada período reportados no processamento.
Assim, no processamento será considerada a condição que o funcionário tinha no período a que a alteração se refira.
Por outro lado, é possível distinguir de uma forma mais clara os valores auferidos enquanto residente e enquanto não residente para efeitos de reporte na Declaração de rendimentos e no modelo 30P.
Exemplo 1:
Um funcionário que de janeiro a junho era considerado não residente e depois passa a ser residente no Continente. Em setembro é processado um prémio referente ao período de janeiro desse ano. No processamento desse valor, será considerado o domicílio fiscal não residente e a taxa fixa que aí estava indicada em janeiro.
Também no preenchimento da Declaração de Remunerações para a AT, na declaração de rendimentos e no modelo 30 P devida ao funcionário, os valores processados com referência ao período em que tinha a indicação de ser residente e não residente passam a ser distinguidos e devidamente separados atendendo ao histórico que se baseia na informação do cadastro.
Exemplo 2:
Um funcionário que tinha domicílio fiscal em Portugal Continental até outubro e depois passa para o domicílio fiscal Madeira.
Se em dezembro processar, por exemplo, uma remuneração com referência a janeiro em PPR, esta será processada considerando a tabelas de IRS associada ao domicílio fiscal do Continente.
Na declaração de valores na Declaração de Rendimentos (AT), caso existam acertos referentes a períodos em que o funcionário era residente e agora já não o é (ou vice-versa), nesta declaração e no modelo 30P prevalecerá o domicílio fiscal atual, dado que nesses modelos não é possível indicar qual o período a que o acerto é referente.