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Retenção na fonte de IRS – Açores 2020

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As tabelas de retenção na fonte aprovadas para os Açores aplicam-se aos rendimentos do trabalho dependente auferidos por titulares residentes na Região Autónoma dos Açores.


2020

De acordo com o Despacho n.º 2083/2020, de 13 de fevereiro, as tabelas de retenção na fonte aprovadas para os Açores aplicam-se aos rendimentos do trabalho dependente auferidos por titulares residentes na Região Autónoma dos Açores, pagos ou colocados à disposição após a entrada em vigor deste diploma, ou seja, a partir do dia 14 de fevereiro de 2020, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2020.

No entanto, segundo o ponto 9 deste diploma, existe um conjunto de regras a considerar no apuramento dos valores de retenção na fonte de IRS. Até ao final do mês de fevereiro de 2020, devem ser realizados os acertos decorrentes da aplicação das novas tabelas de retenção, quando verificadas as seguintes condições cumulativamente:

  • O processamento dos rendimentos foi realizado antes da data de entrada em vigor das novas tabelas de retenção na fonte;
  • O pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos ocorrer já na sua vigência.

Caso não existam colaboradores a quem devam ser aplicadas as tabelas relativas a pensões, poderá realizar a atualização das tabelas sem qualquer adversidade. Caso tenha, deverá avaliar se realiza ou não a atualização, pois, se atualizar já, não será possível calcular retroativos para ajustar a retenção na fonte dos períodos já processados.

Se o sistema de processamento PPR (Período de Processamento de Referência) se encontrar ativo, caso tenha sido efetuado o processamento de janeiro antes de atualizar para as novas tabelas, os acertos de IRS serão calculados de forma automática no processamento de fevereiro (sem realização de processamento de retroativos), desde que as tabelas tenham sido atualizadas.
As tabelas de retenção sobre pensões (tabelas n.º VII a IX referidas no Ponto 1, alíneas C, D e E do referido diploma) não foram publicadas juntamente com as restantes, pelo que até à sua publicação se manterá as que foram aprovadas em 2019.

2019

As tabelas de retenção na fonte aprovadas para a Região Autónoma dos Açores pelo Despacho n.º 1056/2019, de 30 de janeiro, aplicam-se aos rendimentos do trabalho dependente e de pensões auferidos por titulares residentes na Região Autónoma dos Açores, pagos ou colocados à disposição após a entrada em vigor deste diploma, ou seja, a partir do dia 31 de janeiro de 2019.

No entanto, de acordo com o ponto 9 deste diploma, há um conjunto de regras a considerar no apuramento dos valores de retenção na fonte de IRS.

Assim, até ao final do mês de fevereiro de 2019, devem ser realizados os acertos decorrentes da aplicação das novas tabelas de retenção se forem verificadas as seguintes condições cumulativamente:

  • O processamento dos rendimentos tiver sido realizado antes da data de entrada em vigor das novas tabelas de retenção na fonte;
  • E o pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos ocorrer já na sua vigência, durante o mês de janeiro.
Se o sistema de processamento PPR (Período de Processamento de Referência) se encontrar ativo, caso tenha sido efetuado o processamento de janeiro antes de atualizar para as novas tabelas, os acertos de IRS serão calculados de forma automática no processamento de fevereiro (sem realização de processamento de retroativos), desde que as tabelas tenham sido atualizadas.