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Como criar um processo de dívida do funcionário?

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Um processo de dívida permite associar uma penhora, adiantamento ou restituição a um funcionário da organização.


Criar Processo de Dívida

Antes de criar um processo de dívida, deverá garantir que já existem os descontos que pretende associar ao processo de dívida para ser utilizado no processamento, assim como validar se as configurações do desconto estão devidamente preenchidas.

Para criar um processo de dívida relativo a um determinado funcionário, siga as seguintes etapas:

Etapa 1: Criar Processo de Dívida

  1. Aceder a Recursos Humanos | Salários e Honorários | Processamento;
  2. Clicar em Processos de Dívida;
  3. No separador Geral, clicar na opção Novo;
  4. No campo Funcionário selecionar o funcionário ao qual pretende associar o processo de dívida para incluir essa informação no seu processamento salarial;
  5. Identificar a Referência do Processo de Dívida: - Em caso de penhora, sugere-se a indicação do n.º do Processo oficial que originou a ordem de penhora, mas poderá introduzir aqui outra informação relevante; - Em caso de adiantamento, poderá usar uma referência interna;
  6. No campo Descrição identificar a finalidade do Processo de dívida;
  7. No campo Desconto selecionar o desconto a ser usado na execução/cumprimento do processo de dívida em causa e que será considerado no processamento.

Nota: Os conteúdos apresentados nos campos Funcionário e Referência estão interligados, ou seja, ao clicar na tecla F4 quando a Referência está preenchida as sugestões apresentadas para o campo Funcionário são filtradas e vice-versa.

Etapa 2: Definir Tipo de Processo de Dívida

  1. Definir o tipo de processo de dívida: Penhora, Adiantamento ou Restituição;
  2. No campo Prioridade introduzir um número inteiro positivo que o processo de dívida deve assumir para comparar com os restantes processos de dívida associados ao mesmo funcionário. Se indicar uma prioridade já definida para um processo existente, terá de redefinir as prioridades associadas aos processos de dívida existentes para o funcionário; Nota: Poderá aferir qual a ordem que o processo de dívida deve ter relativamente aos outros processos de dívida do funcionário através do botão Lupa. Será apresentada a lista dos processos de dívida ativos para o funcionário em causa e a prioridade atribuída a cada um deles;
  3. Indicar em que estado se encontra o processo de dívida: Inativo, Ativo, Suspenso, Cancelado e Concluído.

Etapa 3: Inserir a Entidade Executante e o Valor a Reter

  1. Identificar a Entidade que ordenou a retenção, por exemplo: Segurança Social, AT, Tribunal, etc;
  2. Inserir a Entidade Executante que está a acompanhar o processo de dívida;
  3. Definir o Período Inicial e Final da execução;
  4. Escolher a Moeda dos valores usados no processo de dívida: Base ou Alternativa;
  5. No campo A Reter indicar a percentagem ou o valor fixo associado ao processo de dívida a ser apurado no processamento, de acordo com a opção que escolheu no campo Percentual. Se a opção for percentual, o valor indicado pode ter até 10 casa decimais; Nota: Quanto a opção Percentual está ativa, neste campo poderá inserir um valor até dez casas decimais. Deverá indicar o valor com a maior precisão possível para que a percentagem indicada e usada no cálculo se aproxime o mais possível de 1/3, 1/6, 2/3 ou outra fração que se refira à penhora, adiantamento ou restituição;
  6. No campo Percentual indicar se o valor a reter no processo de dívida é percentual ou valor fixo. Por predefinição, esta opção está inativa e é assumido um valor fixo;
  7. Registar o valor total da dívida inicial. Deverá manter a zero se não existir valor de dívida vencido à data de criação;
  8. No campo Acumulado Inicial indicar o valor retido ao funcionário até ao momento em que o processo de dívida está a ser criado na aplicação;
  9. No campo Processado indicar o valor total retido ao funcionário calculado pela aplicação.

Etapa 4: Definir Fórmula de Cálculo

  1. Indicar a Referência para Pagamento. Por exemplo, a entidade e referência que deve ser usada no pagamento, apenas a referência, o NIB da conta para a qual deve ser transferido o valor retido, a indicação de que deve ser pago através de vale postal, etc. Esta informação é inserida automaticamente nas observações do pendente aquando da integração em conta corrente;
  2. Definir a Fórmula a ser aplicada para o cálculo da retenção a efetuar. Terá também influência no apuramento do valor mínimo, isto é, o valor a partir do qual não pode ser efetuada retenção de valor para o cumprimento do processo de dívida. No mercado português, estão disponíveis as seguintes opções: - Rendimento Mínimo Mensal: o valor definido será respeitado no processamento do desconto, sendo esse o valor impenhorável;- Regras do Código Civil - SMN Bruto: será utilizado o valor do SMN Bruto e este campo ficará bloqueado. A aplicação irá seguir as regras de cálculo definidas no Código Civil Português quanto ao valor penhorável e impenhorável; -  Regras do Código Civil - SMN Líquido: será utilizado o valor do SMN Líquido e este campo ficará bloqueado. A aplicação irá seguir as regras de cálculo definidas no Código Civil Português quanto ao valor penhorável e impenhorável; Nas restantes localizações, só está disponível a fórmula Rendimento Mínimo Mensal;Nota: Se o processo de dívida for do tipo Penhora, no campo Fórmula sugere-se, por predefinição, a fórmula relativa às Regras do Código Civil - SMN Bruto;
  3. No campo Saldo indicar o valor do processo de dívida que ainda falta pagar, sendo o resultado de Total dívida - (Acumulado Inicial + Processado). Quando o valor total de dívida é zero, este campo não é calculado;
  4. No campo Cálculo Autónomo nos Subsídios, indicar se, para apuramento do valor a reter para cada processo de dívida, os valores provenientes dos tipos de processamento Subsídio Férias e Subsídio Natal devem ser considerados conjuntamente com os valores provenientes dos outros tipos de processamento naquele período ou se devem ser considerados autonomamente;
  5. Clicar em Gravar.
Para evitar a reordenação de prioridades das penhoras pendentes, recomendamos que inicie a ordenação da 1.ª penhora para cada funcionário com a prioridade 10. Desta forma, poderá criar processos de dívida com prioridades inferiores e superiores à existente.