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Como configurar a anulação de acréscimos de custos na ligação à Contabilidade?

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Para complementar a funcionalidade de Acréscimos de Custos, encontram-se disponíveis um conjunto de tokens na configuração da integração de vencimentos na contabilidade, acessíveis no Administrador em | Recursos Humanos | Ligação à Contabilidade.

Estes tokens permitem obter os valores das férias gozadas e/ou pagas nos meses em que ocorre o gozo de férias. Desta forma, é possível anular parcialmente ou totalmente o valor do Acréscimo de custos do mês de férias estimado no ano anterior.


VRPF

Este token representa o valor proporcional dos dias de férias gozadas, acrescido do valor de férias não gozadas a aplicar à anulação de acréscimos de custos. Este valor é calculado de acordo com a seguinte fórmula:

(Vencimento + Todas as remunerações que têm a opção de processar no mês de férias ativada, exceto se forem do tipo subsídio de alimentação) x (Número de dias de férias gozadas no mês / Total de dias direito de férias)) + Valor Férias não Gozadas

Para este efeito, consideram-se como dias de direito de férias de cada funcionário aqueles que estão indicados na opção Subsídio e férias do separador Férias em RecursosHumanos l Salários e Honorários l Ficha do Funcionário, no menu Contexto.

Caso o número de dias de direito de férias indicado seja inferior aos dias de direito configurados no Instrumento de Regulamentação do Trabalho (IRT), será considerado o valor existente no IRT.


VSPF

Neste token, é aplicada a mesma lógica do token anterior, mas sobre o Valor de Encargos da Entidade Patronal com a Segurança Social. No Vencimento, o Valor de Férias não Gozadas e todas as remunerações que têm a opção de processar no mês de férias ativa, exceto se forem do tipo subsídio de alimentação, são consideradas as remunerações configuradas no Administrador.

Também está disponível o carácter de ligação - %A -, configurado na tabela de funcionários que tem em consideração a data de admissão do funcionário em relação ao ano do processamento a ser integrado.

Alerta-se para o facto de poderem existir diferenças de cálculo (provocadas por existência de faltas com efeito em férias, alterações de vencimento, etc) entre os valores que foram estimados nos Acréscimos de Custos e os valores anulados por este processo, podendo ser necessário realizar acertos no final de cada ano.