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A 1 de Janeiro de 2011, a Certificação do Software tornou-se obrigatória. Trata-se de um requisito da Administração Fiscal que estabelece que o software deve obrigatoriamente estar certificado por esta, sob pena de não estar a cumprir o estabelecido na Portaria n.º 363/2010, de 26 de Junho de 2010.
Esta medida da AT (Autoridade Tributária e Aduaneira) visa facilitar o cruzamento de dados e a criação de mecanismos de controlo e auditoria integrados no software, com o objetivo de impedir fraudes fiscais.
A Portaria n.º 22-A/2012, de 24 de janeiro (DR n.º17 - Série 1 - 1.º Suplemento), com entrada em vigor a 1 de Abril de 2012, veio alterar a regulamentação anterior no que concerne ao processo de certificação dos programas informáticos de faturação, reforçando o combate à fraude e evasão fiscal e alargando progressivamente o universo de contribuintes que, obrigatoriamente, devem utilizar programas certificados como meio de emissão de faturas ou documentos equivalentes e talões de venda.
Na sequência desta portaria, foi publicado o Ofício-Circulado nº. 50.000 com uma lista de requisitos de certificação a observar pelos programas informáticos de faturação.
A Portaria n.º 160/2013, de 23 de abril, alterou a Portaria 363/2010 introduzindo novos requisitos de exclusão de utilização obrigatória de programas de faturação e novas tipologias de documentos. Na sequência desta Portaria foi publicado o Ofício-Circulado nº. 50.001, que revoga o anterior ofício e republica a lista atualizada dos requisitos de certificação.
Por fim, a Portaria nº. 340/2013, de 22 de novembro, alterou também a Portaria nº 363/2010, revogando duas condições de dispensa de utilização de programas informáticos de faturação e procedeu a algumas correções e ajustamentos dos normativos da portaria.
Mais recentemente, foi publicado o Despacho nº. 8632/2014 que revoga o Ofício-Circulado nº. 50.001 e introduz uma nova lista de requisitos de certificação.