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Declaração do Intrastat

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A Declaração Intrastat é uma obrigação declarativa efetuada mensalmente juntos dos serviços aduaneiros. Neste sentido, devem ser indicados os valores estatísticos a considerar nesta declaração, bem como identificar a entidade que irá recolher e tratar os dados de Intrastat enviados pela empresa.


Valor estatístico

Nesta declaração, existe um campo designado valor estatístico (casa 19) cuja declaração é obrigatória para as empresas que tenham um valor anual superior a 6.000.000€ na chegada e 6.500.000€ na expedição, tomando como base os últimos doze meses disponíveis.

Na chegada, o valor estatístico é estabelecido a partir da base de imposição a fixar para fins fiscais (Directiva 2006/112/CE), deduzindo-se, no entanto, as taxas devidas em virtude da sua introdução no consumo, impostos especiais ou qualquer outro que agrave o consumo, bem como despesas de transporte e de seguro que se refiram à parte do trajeto que se situa no território estatístico do Estado-Membro de chegada (Portugal).

Na expedição, o valor estatístico é estabelecido a partir da base de imposição a fixar para fins fiscais (Directiva 2006/112/CE), sendo no entanto deduzidas as taxas devidas em virtude da expedição. São consideradas para o valor estatístico, as despesas de transporte e de seguro referentes à parte do trajeto que se situa no território estatístico do Estado-Membro de expedição (Portugal).

Para os bens resultantes de operações de trabalho por encomenda, o valor estatístico será fixado na expedição e na chegada, como se os bens tivessem sido produzidos completamente no Estado-Membro de transformação.

Em termos de aplicação, para que o valor estatístico seja considerado na declaração de INTRASTAT, é necessário:

  1. Aceder a Administrador | Empresa | Base Aplicacional de Negócio | Parâmetros da Empresa |Fiscalidade;
  2. Na secção Intrastat, ativar a opção Empresa abrangida pelas regras de "grandes operadores".
A aplicação não determina o valor estatístico de forma automática. Aquando da criação da Declaração de Intrastat, será necessário calcular manualmente o respetivo valor para cada linha do documento e inseri-lo no campo Valor linha (por defeito, a aplicação coloca o valor da linha do documento).

Código do centro de recolha

O Código do Centro de Recolha permite identificar a entidade que irá recolher e tratar os dados de Intrastat enviados pela empresa.

Para definir o Código do Centro de Recolha, siga os seguintes passos:

  1. Aceder ao Administrador | Empresa | Base Aplicacional de Negócio | Parâmetros da Empresa | Fiscalidade;
  2. No campo Intrastat, inserir o código que identifica o centro de recolha;
  3. Nas empresas com exercício em Espanha, o campo Empresa abrangida pelas regras de "grandes operadores" identifica os grandes operadores que são por esse motivo obrigados à prestação de informações mais detalhadas sobre as transações intracomunitárias;
  4. Clicar em Confirmar.