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Para garantir a exatidão dos cálculos de faltas e férias dos funcionários, é possível parametrizar estes cálculos.
Configurar Parâmetros do Cálculo de Férias
Para configurar os parâmetros do cálculo das férias dos funcionários por empresa, siga os seguintes passos:
- Aceder a Administrador | Recursos Humanos | Parâmetros Exercício | Recursos Humanos | Férias;
- Indicar se pretende atualizar o campo Mês Subsídio de Férias da ficha do funcionário, no momento da marcação das férias desse mesmo funcionário (opção Atualizara ficha do funcionário aquando da marcação de férias). Irá atualizar o mês de pagamento de subsídio de férias em função da nova marcação de férias efetuada;
- Indicar se pretende registar automaticamente faltasde gozo de férias. A aplicação marcará faltas de gozo automaticamente para cada dia marcado no calendário, excepto no caso da falta ser marcada num período já processado;
- Indicar as Faltas a utilizar na marcação de dias de gozo de férias;
- Indicar a duração da falta em horas ou dias, dependendo do tipo de falta selecionada;
- Indicar se pretende excluir a falta das estatísticas. Deste modo, a falta não será tida em consideração na emissão dos mapas estatísticos;
- Indicar o número de meios dias de férias que um funcionário poderá tirar por ano;
- Indicar observações associadas à marcação da falta selecionada;
- Indicar o meio dia a partir do qual pretende que a falta do gozo de férias seja descontada;
- Por fim, clicar em Confirmar.
Configurar Parâmetros do Cálculo de Faltas
Para configurar os parâmetros do cálculo das faltas por empresa, siga os seguintes passos:
- Aceder a Administrador | Recursos Humanos | Parâmetros Exercício | Recursos Humanos | Faltas;
- Indicar qual a falta que irá corresponder à Falta de Turno, à Falta de Alimentação e à Falta Fictícia;
- Indicar se a marcação de faltas automáticas terá o comportamento normal, marcando faltas de subsídio de alimentação e subsídio de turno quando acompanhadas da falta origem que assim obrigue. Se o processamento utilizado for Dias Fixos 30 e esta opção estiver ativa, no cálculo do subsídio de alimentação serão abatidos todos os dias de calendário não trabalhados;
- Indicar se o processamento de vencimentos penaliza o funcionário sempre que este ultrapasse meio mês de faltas;
- Indicar qual o tratamento a dar às faltas (quando, num determinado período, estas excedem o número de dias disponíveis para processar);
- Indicar a valorização horária a considerar no abatimento das faltas no trabalho a tempo parcial. Se a opção Horário parcial -Abatimento proporcional às horas do horário estiver ativa, o abatimento das faltas é efetuado em função das horas trabalhadas em cada mês. Se esta opção estiver desativa, o abatimento de faltas é efetuado em função do salário hora apurado pela fórmula (RMx12):(52 x horas semanais);
- Por fim, clicar em Confirmar.
Nos abatimento de faltas em horário parcial, a opção Horário parcial -Abatimento proporcional às horas do horário apenas interfere no valor abatido quando a falta está definida em horas ou em diascom cálculo em horas. Neste caso, se não ativar essa opção e indicar que a falta tem cálculo em horas, o valor hora abatido é calculado em função da fórmula geral: ((Vencimento * 5 ) / (horas semanais * dias30 período).