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Como manter os documentos fiscais

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Conceitos básicos

Neste ponto, é efetuada a manutenção dos documentos registados envolvidos no módulo fiscal do sujeito passivo selecionado.

Os documentos incorporados automaticamente a partir da incorporação de lançamentos contabilísticos são mantidos, e aqueles que não são incorporados automaticamente a partir da gestão contabilística são registados, porque são de uma atividade secundária ou porque o utilizador determina que o registo deve ser feito manualmente.

Também é possível ver a discriminação completa do registo e os acumulados do classificador processado em cada registo, bem como visualizar informações sobre o estado de cada registo nas diferentes liquidações em que deve ser incluído.

Pode filtrar as entidades fiscais no formulário aplicando os filtros disponíveis ou criar novos filtros para facilitar a pesquisa posterior e agilizar a consulta.

Pré-requisitos

Ter um sujeito passivo criado.

Ter uma atividade fiscal criada.

Quais os passos a seguir

Depois de indicar o exercício, a atividade, o negócio e a série e de selecionar o classificador, pode preencher os dados gerais de entidade fiscal, fatura, data de registo e valor e os dados gerais das bases e do IVA, bem como os dados das retenções do IRS.

A manutenção dos documentos está dividida em quatro separadores, que incluem, para além dos dados de faturação e contabilísticos dos documentos, as matérias coletáveis e IVA, as retenções de IRS e as atualizações fiscais relativas às operações intracomunitárias retificativas, operações intracomunitárias de autofaturas e liquidações.

  • Geral. Dados do cabeçalho dos documentos. Nesta secção, é necessário indicar:
    • Entidade fiscal
    • Fatura
    • Data de registo
    • Valor da fatura Está disponível informação sobre a discriminação das contas correntes do regime especial de IVA de caixa. Também é possível navegar para o lançamento contabilístico que gerou o documento fiscal através do botão Ver lançamento ou para a fatura da Cadeia de abastecimento através do botão Doc. origem.
  • Matérias coletáveis e IVA. Detalhe das bases e taxas da fatura em processamento. Para cada uma das linhas, é necessário indicar:
    • Modalidade
    • Tipo de IVA
    • Matéria coletável Quando estes dados são introduzidos, o valor é calculado automaticamente. Em Dados de faturação, é indicada a chave de operação para o modelo 340. Esta chave é calculada automaticamente pela aplicação.
  • Retenção IRS. Discriminação da retenção de IRS aplicada na fatura e especificada na linha de destino da retenção do lançamento contabilístico. Para cada uma das linhas, é necessário indicar:
    • Código de retenção
    • Matéria coletável Quando estes dados são introduzidos, o valor é calculado automaticamente.
  • Atualizações fiscais. Estado das atualizações do registo do IVA em processamento. Para modificar qualquer dado no registo após uma atualização, os dados a modificar devem ser assinalados, o período a modificar deve ser eliminado primeiro e, em seguida, deve ser feita a modificação pretendida, de modo a poder gerar novamente o processo de atualização. O único indicador que pode ser ativado manualmente nesta ficha é Retificativa, que pode ser ativado quando o tipo de operação é intracomunitárias de bens e deve ser processado quando a operação corresponde a uma retificação de uma operação já incluída numa declaração recapitulativa de operações intracomunitárias (349). No caso das faturas de compra que geraram uma autofatura, é apresentada a informação do documento comercial gerado, sendo também possível navegar para este documento ou imprimir a autofatura. Também é possível ver em que liquidação se encontra o documento comercial, qual o modelo, exercício e período.

Para além disso...

Qualquer liquidação ou lista efetuada no âmbito do processamento fiscal obtém as informações do documento fiscal.

Para eliminar um documento fiscal gerado por um lançamento contabilístico, é preferível eliminar o lançamento, uma vez que isso também elimina o documento fiscal.

Ver também Entrada de lançamentos.