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Esta opção está disponível em Finanças (Avançado) | Configuração | Processamento do IVA.
Funções básicas
Através deste formulário, pode transferir as informações de uma entidade fiscal para outra, caso tenha sido introduzido por erro um NIF incorreto. Se for introduzido um código de entidade fiscal de destino inexistente, este é registado com as informações da entidade fiscal de origem. Para além dos dados da entidade fiscal, são também transferidos os documentos fiscais, bem como a liquidação do modelo 347.
Depois de selecionar a entidade fiscal de origem, de indicar a entidade fiscal de destino e de aceitar a seleção, o processo de integração é executado. Pode indicar se pretende que as informações de origem sejam eliminadas após a integração e se pretende substituir as informações, caso existam no destino.