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Esta opção está disponível em Finanças (Avançado) | Processamento do IVA | IVA.
Funções básicas
Neste formulário, é possível efetuar o desreconhecimento de qualquer período de IVA já liquidado da entidade ativa. Não é possível efetuar este processo se existirem períodos de liquidação do IVA posteriores àquele para o qual se pretende efetuar o desreconhecimento.
Depois de selecionar o exercício e o período fiscal, o período de liquidação do IVA selecionado será desreconhecido.
Pré-requisitos
É essencial ter efetuado a liquidação do IVA para o período liquidado para a qual pretende efetuar o desreconhecimento.