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Liquidação e edição de rascunho

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Esta opção está disponível em Finanças (Avançado) | Processamento do IVA | IVA.

Funções básicas

Neste formulário, é possível gerar o valor de IVA resultante, que a entidade ativa deve declarar à Autoridade Tributária numa base periódica, juntamente com a edição de um rascunho com dados reais da referida liquidação.

Além disso, se se tratar do último período do exercício (4T ou 12M), é efetuada uma série de cálculos especiais de fim de exercício (regularização anual).

Depois de selecionar o exercício e o período e indicar a percentagem do volume de operações da entidade ativa atribuível à Administração Pública, e depois de aceitar a seleção, são apresentados os detalhes de todos os valores a transferir para o modelo de liquidação (modelo 303), para que possa efetuar as verificações necessárias antes de gerar o rascunho do relatório.

Uma vez revistos, pode executar a ação que considerar mais oportuna: guardar a liquidação do IVA, transferir os dados para um ficheiro .TXT com o formato exigido pela Autoridade Tributária para apresentar a liquidação do IVA em formato telemático, imprimir um rascunho do relatório da liquidação ou gerar o lançamento contabilístico da liquidação do IVA.

Se o processo de geração da liquidação já tiver sido executado, não é possível recalculá-lo. É apresentada uma mensagem de aviso e é possível consultar a liquidação já efetuada sem a opção de a modificar.
Não é possível calcular um período de IVA anterior com períodos posteriores calculados. É apresentada uma mensagem de aviso e o processo é cancelado.
A liquidação do IVA não é registada como tal até que se execute a impressão da liquidação.