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O IVA diferido é semelhante à rubrica do regime de ""criterio de caja"", ou seja, a fatura é liquidada no período em que é efetuada a cobrança/pagamento, por exemplo, se o pagamento de uma fatura com data de 01/07/2023 for efetuado a 15/08/2023, esta fatura será liquidada no modelo 303 de agosto.
Para configurar o IVA diferido , deve criar uma modalidade específica com a caixa IVA diferido assinalada.
Neste caso, é importante que, sempre que for contabilizada uma fatura deste fornecedor, esta seja a modalidade de IVA utilizada. No momento da liquidação do IVA, se for detetado que a modalidade tem assinalada a caixa IVA diferido, é verificada a data do recebimento/pagamento do documento fiscal e o valor é incluído na liquidação desse período.