--- title: "Redução em 50% da Retenção na fonte de IRS em novembro de 2026" slug: "redução-retenção-de-irs-novembro-2026" updated: 2026-10-15T15:50:45Z published: 2026-10-15T15:50:45Z canonical: "help.ila.cegid.com/redução-retenção-de-irs-novembro-2026" --- > ## Documentation Index > Fetch the complete documentation index at: https://help.ila.cegid.com/llms.txt > Use this file to discover all available pages before exploring further. # Redução em 50% da Retenção na fonte de IRS em novembro de 2026 O [**Despacho n.º 12523-A/2026**, de 14 de outubro](https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/12523-a-2026-1180337885) e o [**Despacho n.º 12610-A/2026**](https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/12610-a-2026-1180906813), de 15 de outubro aprovaram **ajustamentos à retenção na fonte de IRS para novembro de 2026** sobre os rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no **Continente** e na **Região Autónoma dos Açores** pagos ou colocados à disposição durante o mês de novembro de 2026. Aguarda-se a publicação do diploma que faz este ajustamento às retenções na fonte de IRS aplicável à Região Autónoma da Madeira. As novas regras são as seguintes: 1. Aplicar a **redução de 50%** no valor de retenção na fonte de IRS para rendimentos do trabalho dependente ou pensões pagas ou colocados à disposição entre 1 e 30 de novembro de 2026. 2. Estender a mesma redução às remunerações sujeitas a tributação autónoma, como é o caso dos subsídios de férias e de Natal e do trabalho suplementar (horas extra). 3. Excluir desta redução os **rendimentos cujo valor mensal exceda o limite superior do penúltimo escalão das tabelas de retenção na fonte aplicáveis.** 4. **A partir de 1 de dezembro, voltam a aplicar-se as tabelas em vigor desde janeiro 2026.**