Quando comunico um documento de transporte, recebo uma mensagem a indicar que o documento não apresenta um ATCUD válido. Como procedo?
A mensagem apresentada é devolvida pela AT, ou seja, não é uma mensagem com origem no produto. O sistema apresenta a mensagem tal como a recebe do lado da AT.
Esta mensagem pode estar a ser devolvida indevidamente pela AT, já que existem casos onde está a ser devolvida a mensagem mas o documento foi corretamente comunicado com o respetivo ATCUD válido.
Para confirmar se o documento comunicou corretamente o ATCUD, deverá:
Aceder ao Portal das Finanças;
Verificar se o campo ATCUD está devidamente preenchido no documento;
Confirmar que o ATCUD corresponde ao código de comunicação da série mais um hífen e o número do documento, por exemplo: “<CodComSerie>-<NumDoc>”
Onde posso consultar os documentos de transporte para validar se têm o ATCUD preenchido?
Poderá consultar os documentos de transporte no Portal das Finanças. Para tal, siga os seguintes passos:
Aceder ao Portal das Finanças;
Efetuar o login com os seus dados de acesso;
Aceder à secção Consulta;
Indicar qual o critério de pesquisa que pretende utilizar: - Código Identif. Doc.- N.º Documento- Data Início Transporte- N.º Documento em Papel;
Preencher o respetivo campo e clicar em Pesquisar;
Será apresentado o respetivo documento. Deverá abrir o documento através da opção Detalhe e validar o preenchimento do campo ATCUD.
Caso tenha documentos com códigos ATCUD inválidos, o que devo fazer relativamente aos documentos já emitidos?
De acordo com a informação obtida junto da AT, não é obrigatória a comunicação dos documentos emitidos anteriormente que, eventualmente, possam ter sido comunicados sem ATCUD válido.
De salientar que na comunicação enviada pala AT, é referido que “Caso já tenha procedido à atualização do programa de faturação certificado considere esta comunicação sem efeito.”