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ATCUD

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Quando comunico um documento de transporte, recebo uma mensagem a indicar que o documento não apresenta um ATCUD válido. Como procedo?

A mensagem apresentada é devolvida pela AT, ou seja, não é uma mensagem com origem no produto. O sistema apresenta a mensagem tal como a recebe do lado da AT.

Esta mensagem pode estar a ser devolvida indevidamente pela AT, já que existem casos onde está a ser devolvida a mensagem mas o documento foi corretamente comunicado com o respetivo ATCUD válido.

Para confirmar se o documento comunicou corretamente o ATCUD, deverá:

  1. Aceder ao Portal das Finanças;

  2. Verificar se o campo ATCUD está devidamente preenchido no documento;

  3. Confirmar que o ATCUD corresponde ao código de comunicação da série mais um hífen e o número do documento, por exemplo: “<CodComSerie>-<NumDoc>”

Onde posso consultar os documentos de transporte para validar se têm o ATCUD preenchido? 

Poderá consultar os documentos de transporte no Portal das Finanças. Para tal, siga os seguintes passos:

  1. Aceder ao Portal das Finanças;

  2. Efetuar o login com os seus dados de acesso;

  3. Aceder à secção Consulta;

  4. Indicar qual o critério de pesquisa que pretende utilizar: - Código Identif. Doc.- N.º Documento- Data Início Transporte- N.º Documento em Papel;

  5. Preencher o respetivo campo e clicar em Pesquisar;

  6. Será apresentado o respetivo documento. Deverá abrir o documento através da opção Detalhe e validar o preenchimento do campo ATCUD.

Caso tenha documentos com códigos ATCUD inválidos, o que devo fazer relativamente aos documentos já emitidos? 

De acordo com a informação obtida junto da AT, não é obrigatória a comunicação dos documentos emitidos anteriormente que, eventualmente, possam ter sido comunicados sem ATCUD válido.

De salientar que na comunicação enviada pala AT, é referido que “Caso já tenha procedido à atualização do programa de faturação certificado considere esta comunicação sem efeito.”