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Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI)

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Em vigor desde 2017, o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) incide sobre o património imobiliário de particulares e empresas, como por exemplo: prédios habitacionais, terrenos para construção e as heranças indivisas (heranças ainda não divididas pelos herdeiros).

O pagamento deste imposto é efetuado uma única vez durante o mês de setembro.

Dado que não se trata de um imposto comum a todas as empresas, é importante saber de forma rápida quais os clientes abrangidos por esta obrigatoriedade. Por isso, em Pagamentos | AIMI poderá recolher os AIMIs dos seus clientes e, consequentemente, enviar as guias de pagamento obtidas aos seus clientes. Também as poderá descarregar de forma individual na grelha ou em lote.


Perguntas Frequentes

As seguintes perguntas visam desmistificar possíveis dúvidas sobre esta funcionalidade:

1. Tenho AIMIs disponíveis na AT, mas o Fiscal Automation não recolheu. Como resolvo?

Caso tenha AIMIs disponíveis na AT que não foram recolhidos pela aplicação, deverá verificar se já estão nas Notificações/Citações, uma vez que só nesta secção é possível obter a guia.

Nos movimentos financeiros apenas é disponibilizada pela AT a referência MB.