Em vigor desde 2017, o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) incide sobre o património imobiliário de particulares e empresas, como por exemplo: prédios habitacionais, terrenos para construção e as heranças indivisas (heranças ainda não divididas pelos herdeiros).
O pagamento deste imposto é efetuado uma única vez durante o mês de setembro.
Dado que não se trata de um imposto comum a todas as empresas, é importante saber de forma rápida quais os clientes abrangidos por esta obrigatoriedade. Por isso, em Pagamentos | AIMI poderá recolher os AIMIs dos seus clientes e, consequentemente, enviar as guias de pagamento obtidas aos seus clientes. Também as poderá descarregar de forma individual na grelha ou em lote.
Perguntas Frequentes
As seguintes perguntas visam desmistificar possíveis dúvidas sobre esta funcionalidade:
1. Tenho AIMIs disponíveis na AT, mas o Fiscal Automation não recolheu. Como resolvo?
Nos movimentos financeiros apenas é disponibilizada pela AT a referência MB.