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Declarações de Retenções

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De acordo com a Portaria n.º 523/2003, de 4 de julho, as entidades obrigadas a efetuar retenções na fonte de IRS e de IRC e ao pagamento do Imposto do Selo devem proceder à entrega das correspondentes importâncias.

Em Obrigações - AT | DRF, são apresentadas as retenções anuais das diferentes rubricas e os respetivos valores. Poderá exportar esta informação em formato Excel.

Esta funcionalidade é útil para o preenchimento do Modelo 10.