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Relatório Único

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O Relatório Único (RU) é um inquérito de entrega anual que, apesar de não existir uma data fixa de entrega, ocorre normalmente entre março e abril por referência ao ano anterior.

Estão abrangidos por esta obrigação os empregadores abrangidos pelo Código do Trabalho e legislação específica dele decorrente, assim como todas as entidades empregadoras que tenham trabalhadores ao abrigo do Código do Trabalho.

A partir da aplicação, poderá recolher todos os anexos desta declaração disponíveis no Segurança Social. Os anexos ficam guardados no Fiscal Automation para que possa descarregar a qualquer momento ou enviá-los aos clientes diretamente a partir da aplicação.

O Fiscal Automation guarda em histórico o Relatório Único dos clientes dos últimos três anos.


Recolha

Para recolher o Relatório Único, basta aceder a Obrigações - SS/ACT | Relatório Único, clicar em Recolher e definir o Ano.

Após a recolha, o sistema apresenta o ficheiro, a guia de pagamento e o comprovativo da entrega em Obrigações - SS/ACT | DRI.

Para uma gestão rigorosa destes ficheiros, é possível:

  • exportar em formato excel os dados filtrados;
  • efetuar download de todos os comprovativos do período definido.

Perguntas Frequentes

As seguintes perguntas visam desmistificar possíveis dúvidas sobre esta funcionalidade:

1. O Fiscal Automation não recolheu determinados Relatórios Únicos. Como resolvo?

O Fiscal Automation apenas recolhe Relatórios Únicos completos, ou seja, no site não pode estar em falta nenhum anexo.