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Declaração Periódica do IVA

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Os contribuintes estão obrigados a entregar a Declaração Periódica de IVA mensal ou trimestralmente, de acordo com o regime aplicável.

A entrega da Declaração Periódica do IVA poderá ser realizada online até às seguintes datas:

  • Regime Mensal: até ao dia 20 do segundo mês seguinte àquele a que respeitam as operações;

  • Regime Trimestral: até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre a que respeitam as operações se tiverem.

A Portaria 988/2009, de 7 de setembro, obriga à desagregação do anexo recapitulativo a que se refere o artigo 30.º do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, com a consequente necessidade de adequar a declaração à realidade tributária atual, assim como a realização de algumas adaptações para conferir uma melhor funcionalidade à declaração.