-
PT
-
ES
-
AO
-
CV
-
MZ
-
ST
-
GW
A versão 10 do está certificada pela Autoridade Tributária (AT) para emissão e comunicação de documentos de transporte.
Desta forma, passa a ser possível definir ao nível do proprietário do stock a ligação com a AT para comunicação de documentos de transporte. Após a comunicação, o documento físico poderá ser obtido devidamente validado e com o código AT, sem ser necessário efetuar qualquer integração com um ERP para este efeito.
No caso de ser necessário registar o documento no ERP, deverá integrar o documento numa série configurada como originada em aplicação terceira.
Configurar Ligação
Para configurar um proprietário para efetuar comunicação com a AT, siga os seguintes passos:
- Aceder à ficha do proprietário;
- Clicar em Editar;
- No separador Guia de Transporte ativar a opção Efetua comunicação à AT e indicar o utilizador e a respetiva palavra-passe;
- Gravar as alterações efetuadas.
Configurar Documentos
Para configurar os documentos para comunicação com a AT deverá ativar a opção Via WebService e definir a Designação Fiscal do documento, assim como a respetiva Série AT. Depois de configurado, o documento será automaticamente comunicado após o seu fecho.
Caso ocorra algum erro na comunicação do documento, este será apresentado no campo Obs. Internas. Se pretender reenviar o documento para comunicação, poderá fazê-lo através da operação de contexto Comunicar documentos à AT.
Para visualizar o estado das comunicações, está disponível o monitor de comunicações com a AT onde são inseridos todos os registos de comunicações efetuadas com ou sem sucesso. Caso as comunicações não sejam efetuadas com sucesso, é possível solicitar o seu reenvio. Para tal, basta clicar no botão direito do rato e selecionar a opção Reenviar Transação.
Exportar Ficheiro SAF-T
Para exportar o ficheiro SAF-T, siga os seguintes passos:
- Aceder à funcionalidade Exportação de SAFT-PT;
- Identificar o(s) proprietário(s) que pretende exportar e indicar o período;
- Indicar a pasta onde pretende que o ficheiro seja guardado;
- Por fim, proceder à sua exportação.
Ativar QR Code
A Portaria nº 195/2020, de 13 de agosto, regulamenta os requisitos de criação do código de barras bidimensional (QRCode) e código único do documento (ATCUD), a que se refere o n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Lei nº 28/2019, de 15 de fevereiro. Esta portaria estabelece a obrigatoriedade da sua inclusão em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes a partir de 01/01/2022.
Este diploma tem dois objetivos principais:
- Simplificar a comunicação de faturas por parte das pessoas singulares para a determinação das respetivas despesas dedutíveis em sede de IRS;
- Controlar as operações realizadas pelos sujeitos passivos tendo em vista combater a economia informal.
Para cumprir com esta medida legal, no é apenas necessário ativar esta funcionalidade no Administrador.
Para ativar a impressão do QR Code nos documentos, siga os seguintes passos:
- Aceder a Geral | Proprietários;
- Selecionar o proprietário que pretende configurar;
- No separador Guia de Transporte, editar o registo e ativar a opçãoPreenche QR Code nos documentos;
- Clicar em Gravar.
- Confirmar.
Configurar ATCUD
A comunicação de séries à Autoridade Tributária tem como princípio a uniformização da identificação única do documento com base numa codificação devolvida pela AT. Esse código único é denominado de ATCUD.
O ATCUD é o Código Único do Documento e consiste na concatenação dos seguintes elementos, separados por um hífen (-):
- Código de validação da série criado pela AT;
- Número sequencial do documento dentro da série.
Para comunicar séries à AT, é necessário primeiramente indicar credenciais de acesso ao portal das Finanças.
Para indicar as credenciais de acesso, siga os seguintes passos:
- Aceder a Geral | Proprietários;
- Selecionar o proprietário que pretende configurar;
- No separador Guia de Transporte, editar o registo e preencher o Utilizador e Palavra-passe de acesso à AT;
- Clicar em Gravar.
Comunicar Séries
Como referido anteriormente, a comunicação de séries à Autoridade Tributária tem como princípio a uniformização da identificação única do documento com base no ATCUD.
Neste sentido, no é possível:
- Comunicar as séries de forma automática;
- Comunicar as séries de forma manual;
- Comunicar a finalização de uma série quando esta deixa de ser utilizada;
- Comunicar a anulação de uma série quando foi criada e comunicada erradamente;
Para efetuar estas operações, siga os seguintes passos:
Comunicar Séries à AT através do
- Aceder a Geral | Recursos | Tabelas | Configuração de Documentos;
- Selecionar o documento para o qual pretende comunicar a série;
- Editar o documento e na secção Comunicação à AT indicar o tipo de comunicação que pretende efetuar:
- Registo: para efetuar a comunicação de uma série;
- Anulação: para anular a comunicação de uma série;
- Finalização; para finalizar a utilização de uma série já comunicada;
- Clicar em Comunicar.
Será criado um código de comunicação da série que será preenchido e apresentado na série.
Configurar Código de Comunicação Manual
Para comunicar manualmente uma série, deverá primeiramente aceder à janela de comunicação de séries e verificar qual o código indicado no campo Código Série. Esse será o código da série a utilizar na comunicação.
Para configurar uma série com um código de comunicação manual, siga os seguintes passos:
- Aceder a Geral | Recursos | Tabelas | Configuração de Documentos;
- Selecionar o documento para o qual pretende comunicar a série;
- Preencher o campo Cód. Fiscal com o código de comunicação da série;
- Clicar em Gravar.
Após gravar, será efetuada uma comunicação com a AT para validar que o código introduzido está correto. Esta validação permite garantir que não são introduzidos códigos de comunicação de séries errados.