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Comunicação à AT

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A versão 10 do  está certificada pela Autoridade Tributária (AT) para emissão e comunicação de documentos de transporte.

Desta forma, passa a ser possível definir ao nível do proprietário do stock a ligação com a AT para comunicação de documentos de transporte. Após a comunicação, o documento físico poderá ser obtido devidamente validado e com o código AT, sem ser necessário efetuar qualquer integração com um ERP para este efeito.

No caso de ser necessário registar o documento no ERP, deverá integrar o documento numa série configurada como originada em aplicação terceira.


Configurar Ligação

Para configurar um proprietário para efetuar comunicação com a AT, siga os seguintes passos:

  1. Aceder à ficha do proprietário;
  2. Clicar em Editar;
  3. No separador Guia de Transporte ativar a opção Efetua comunicação à AT e indicar o utilizador e a respetiva palavra-passe;
  4. Gravar as alterações efetuadas.

Configurar Documentos

Para configurar os documentos para comunicação com a AT deverá ativar a opção Via WebService e definir a Designação Fiscal do documento, assim como a respetiva Série AT. Depois de configurado, o documento será automaticamente comunicado após o seu fecho.

Caso ocorra algum erro na comunicação do documento, este será apresentado no campo Obs. Internas. Se pretender reenviar o documento para comunicação, poderá fazê-lo através da operação de contexto Comunicar documentos à AT.

Para visualizar o estado das comunicações, está disponível o monitor de comunicações com a AT onde são inseridos todos os registos de comunicações efetuadas com ou sem sucesso. Caso as comunicações não sejam efetuadas com sucesso, é possível solicitar o seu reenvio. Para tal, basta clicar no botão direito do rato e selecionar a opção Reenviar Transação.


Exportar Ficheiro SAF-T

Para exportar o ficheiro SAF-T, siga os seguintes passos:

  1. Aceder à funcionalidade Exportação de SAFT-PT;
  2. Identificar o(s) proprietário(s) que pretende exportar e indicar o período;
  3. Indicar a pasta onde pretende que o ficheiro seja guardado;
  4. Por fim, proceder à sua exportação.

Ativar QR Code

A Portaria nº 195/2020, de 13 de agosto, regulamenta os requisitos de criação do código de barras bidimensional (QRCode) e código único do documento (ATCUD), a que se refere o n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Lei nº 28/2019, de 15 de fevereiro. Esta portaria estabelece a obrigatoriedade da sua inclusão em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes a partir de 01/01/2022.

Este diploma tem dois objetivos principais:

  • Simplificar a comunicação de faturas por parte das pessoas singulares para a determinação das respetivas despesas dedutíveis em sede de IRS;
  • Controlar as operações realizadas pelos sujeitos passivos tendo em vista combater a economia informal.

Para cumprir com esta medida legal, no  é apenas necessário ativar esta funcionalidade no Administrador.

Para ativar a impressão do QR Code nos documentos, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Geral | Proprietários;
  2. Selecionar o proprietário que pretende configurar;
  3. No separador Guia de Transporte, editar o registo e ativar a opçãoPreenche QR Code nos documentos;
  4. Clicar em Gravar.
  5. Confirmar.

Configurar ATCUD

A comunicação de séries à Autoridade Tributária tem como princípio a uniformização da identificação única do documento com base numa codificação devolvida pela AT. Esse código único é denominado de ATCUD.

O ATCUD é o Código Único do Documento e consiste na concatenação dos seguintes elementos, separados por um hífen (-):

  • Código de validação da série criado pela AT;
  • Número sequencial do documento dentro da série.

Para comunicar séries à AT, é necessário primeiramente indicar credenciais de acesso ao portal das Finanças.

Para indicar as credenciais de acesso, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Geral | Proprietários;
  2. Selecionar o proprietário que pretende configurar;
  3. No separador Guia de Transporte, editar o registo e preencher o Utilizador e Palavra-passe de acesso à AT;
  4. Clicar em Gravar.

Comunicar Séries

Como referido anteriormente, a comunicação de séries à Autoridade Tributária tem como princípio a uniformização da identificação única do documento com base no ATCUD.

Neste sentido, no  é possível:

  • Comunicar as séries de forma automática;
  • Comunicar as séries de forma manual;
  • Comunicar a finalização de uma série quando esta deixa de ser utilizada;
  • Comunicar a anulação de uma série quando foi criada e comunicada erradamente;

Para efetuar estas operações, siga os seguintes passos:

Comunicar Séries à AT através do

Para comunicar as séries à AT através do , siga os seguintes passos:
  1. Aceder a Geral | Recursos | Tabelas | Configuração de Documentos;
  2. Selecionar o documento para o qual pretende comunicar a série;
  3. Editar o documento e na secção Comunicação à AT indicar o tipo de comunicação que pretende efetuar:
    • Registo: para efetuar a comunicação de uma série;
    • Anulação: para anular a comunicação de uma série;
    • Finalização; para finalizar a utilização de uma série já comunicada;
  4. Clicar em Comunicar.

Será criado um código de comunicação da série que será preenchido e apresentado na série.

Configurar Código de Comunicação Manual

Além da comunicação online a partir do , é também possível comunicar uma série manualmente através de outros meios disponíveis, como por exemplo através do telefone ou do site da AT.

Para comunicar manualmente uma série, deverá primeiramente aceder à janela de comunicação de séries e verificar qual o código indicado no campo Código Série. Esse será o código da série a utilizar na comunicação.

Para configurar uma série com um código de comunicação manual, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Geral | Recursos | Tabelas | Configuração de Documentos;
  2. Selecionar o documento para o qual pretende comunicar a série;
  3. Preencher o campo Cód. Fiscal com o código de comunicação da série;
  4. Clicar em Gravar.

Após gravar, será efetuada uma comunicação com a AT para validar que o código introduzido está correto. Esta validação permite garantir que não são introduzidos códigos de comunicação de séries errados.